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Acúmulo de pensões

Muitas dúvidas surgiram com o vigor da última reforma da previdência, após a promulgação da Emenda Constitucional nº103/2019 (EC.103/2019).

De fato, para os óbitos de servidores públicos ocorridos a partir de 12/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019 adotou novas regras para os pedidos de pensões por morte.

Aqueles dependentes de servidores públicos, cujos óbitos acorreram após entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, estão tendo inúmeras dificuldades para fazer os pedidos de pensão por morte junto aos institutos de previdência.

Isto porque, a maioria dos institutos de previdência estão interpretando as novas regras previdenciárias em desacordo com a vontade do legislador expressada no texto legal, que deverá ser cumprida sob pena de responder judicialmente.

Os (as) pretensos (as) pensionistas que na data do óbito do servidor/segurado já se encontravam aposentados ou recebem outro benefício previdenciário estão tendo seus pedidos de pensão negados ao argumento de que ninguém poderá receber 02 (dois) ou mais benefícios previdenciários simultaneamente.

De fato, com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, as novas regras previdenciárias foram alteradas no intuito de diminuir concessões de benefícios, contudo, na maioria dos casos que chegam ao nosso escritório, Egídio Gomes Advogados, os pretensos pensionistas têm o legítimo direito de receber pensão por morte que pode acumular perfeitamente com outros benefícios previdenciários, inclusive com outra pensão.

Dessa forma, antes de renunciar qualquer direito à pensão, o (a) pretenso (a) pensionista deverá consultar um bom profissional da área para saber se pode ou não acumular duas pensões.

Quando a Emenda Constitucional 103/2019 determina que é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte, não quer dizer que todos os casos se enquadram nessa regra, devendo o (a) pretenso (a) pensionista procurar um advogado especialista em direito previdenciário público para sanar suas dúvidas e ingressar judicialmente contra o instituto de previdência para conseguir sua pensão.

O Escritório Egídio Gomes Advogados, na pessoa do Doutor Carlos Alberto Egídio Gomes, está inteirado deste assunto e pode muito bem lhe ajudar.

Entre em contato e deixe este trabalho com a gente.(31) 3568-9058 ou (31) 99751-0717.

Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes

O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte – MG.

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