Em novembro de 2019, com as alterações trazidas pela reforma da previdência, todas as pensões por morte concedidas a partir dessa data devem ser analisadas a fim de verificar a forma do cálculo que resultou o valor da pensão.
Isto porque, os institutos de previdência em geral, principalmente o nosso do Estado de Minas Gerais, estão totalmente perdidos na forma correta de apurar o valor devido da pensão.
Os institutos de previdência têm sido cada vez mais interligados, principalmente nestes últimos anos, a fim de colher informações se o (a) pretenso beneficiário já recebe ou não outro benefício previdenciário.
Dessa forma, tem ocorrido em muitos casos, os institutos de previdência ao conceder a pensão por morte, reduz o valor do benefício ao argumento de opção pelo benefício mais vantajoso com a redução do valor da pensão.
Entretanto, em pouquíssimos casos a redução do valor da pensão é legal. Em verdade, a maioria dos benefícios previdenciários deverão acompanhar o mesmo cálculo utilizado anteriormente trazido pela penúltima reforma da previdência em 2003.
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