Com a última reforma da previdência, em novembro de 2019, muitos especialistas em Direito Público Previdenciário dividem opiniões sobre o assunto.
Isto porque, para muitos órgãos previdenciários não se pode acumular benefícios previdenciários.
De forma arbitrária, alguns institutos de previdência têm negado os pedidos de pensões com o argumento de que o requerente já recebe outro benefício previdenciário, descartando o direito à pensão por morte.
Pois bem, o acúmulo de pensões é totalmente garantido pela Constituição Federal, principalmente porque o servidor contribuiu a vida toda, muitas vezes em mais de um regime previdenciário, justamente para se aposentar e consequentemente deixar uma pensão por morte para sua esposa, companheira, filhos menores ou filhos inválidos.
O Escritório Egídio Gomes Advogados possui advogados altamente competentes e experientes neste ramo do direito para esclarecer dúvidas e, se necessário, ingressar com o procedimento judicial cabível contra o órgão previdenciário para combater qualquer irregularidade.
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