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Acumular pensões pode sim

Com a última reforma da previdência, em novembro de 2019, muitos especialistas em Direito Público Previdenciário dividem opiniões sobre o assunto.

Isto porque, para muitos órgãos previdenciários não se pode acumular benefícios previdenciários.

De forma arbitrária, alguns institutos de previdência têm negado os pedidos de pensões com o argumento de que o requerente já recebe outro benefício previdenciário, descartando o direito à pensão por morte.

Pois bem, o acúmulo de pensões é totalmente garantido pela Constituição Federal, principalmente porque o servidor contribuiu a vida toda, muitas vezes em mais de um regime previdenciário, justamente para se aposentar e consequentemente deixar uma pensão por morte para sua esposa, companheira, filhos menores ou filhos inválidos.

O Escritório Egídio Gomes Advogados possui advogados altamente competentes e experientes neste ramo do direito para esclarecer dúvidas e, se necessário, ingressar com o procedimento judicial cabível contra o órgão previdenciário para combater qualquer irregularidade.

Entre em contato e deixe este trabalho com a gente. (31) 3568-9058 ou (31) 99751-0717 (WhatsApp).

Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes

O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte – MG.

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