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Reforma da Previdência

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O texto original da PEC 6 de 2019, Reforma da Previdência, foi aprovado na Câmara dos Deputados e as novas regras da Previdência Social brasileira entrarão em vigor assim que forem, também, aprovadas no Senado Federal. Vejamos um resumo da NOVA PREVIDÊNCIA:

1- APOSENTADORIA: Mulheres com 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Homens com 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição.

2- CONTRIBUIÇÃO: quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto máximo do INSS). 

3- APOSENTADORIA RURAL: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Comprovando 15 anos de exclusivo trabalho no campo.

4- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. 

5- APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS: os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto máximo de R$ 5.839,45.

6- PENSÕES POR MORTE: o beneficiário com até um dependente receberá 50% da média de contribuições ou 50% dos proventos, caso aposentado. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

7- BPC/BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400,00 de BPC. A partir de 70 anos o valor sobe para um salário mínimo. As pessoas com deficiência continuarão recebendo um salário mínimo.

8 – AUXILIO RECLUSÃO: o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998,00). Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso condenado.

Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes

O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte – MG.

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