Resposta: Nos últimos 13 anos, houveram várias alterações nas leis que regem a matéria do direito previdenciário/público. Com isso, devido a essas reformas previdenciárias, o IPSEMG concede toda e qualquer pensão por morte, fazendo as atualizações dos valores com base no índice de aumento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Dessa forma, todo pensionista deverá procurar um advogado, especialista, para que seja feita uma análise do cálculo do valor do benefício de pensão e, se necessário, ingressar com a devida ação judicial em busca de seus direitos.
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