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5 – Caso tenha algum valor retroativo para receber do IPSEMG, este valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária?

Resposta: Sim, com certeza. Qualquer valor a receber da fazenda pública deverá ser acrescido de juros e correção monetária, nos termos da legislação vigente. Atualmente, está sendo discutido no STJ e no STF qual o melhor índice de correção deverá ser adotado pelos magistrados nas ações judiciais. Assim, caso o IPSEMG pague qualquer valor retroativo, saiba que não computou correção monetária àquele valor.

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Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes

O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte – MG.

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