Resposta: Sim, com certeza. Qualquer valor a receber da fazenda pública deverá ser acrescido de juros e correção monetária, nos termos da legislação vigente. Atualmente, está sendo discutido no STJ e no STF qual o melhor índice de correção deverá ser adotado pelos magistrados nas ações judiciais. Assim, caso o IPSEMG pague qualquer valor retroativo, saiba que não computou correção monetária àquele valor.
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