Resposta: Quase sempre, os pensionistas do IPSEMG possuem valores retroativos a receber do instituto. Contudo, a prescrição quinquenal deve ser respeitada, ou seja, todo pensionista, com exceção aos absolutamente incapazes, somente poderão cobrar valores pretéritos, respeitando o período dos últimos 05 (cinco) anos. Se você contratar um escritório de advocacia, especializado, com certeza este terá um contador que fará o cálculo pericial correto para que se possa buscar, judicialmente, estes retroativos.
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