Quase todo pensionista do IPSEMG encontra-se na fila cronológica para recebimento de precatório. Isso comprova, nitidamente, que o instituto sempre pagou as pensões por morte em desacordo com os valores devidos.
Ocorre que, infelizmente, muitos pensionistas falecem antes mesmo de usufruírem desses créditos que possuem junto ao IPSEMG, devido a demasiada demora para o pagamento desses precatórios.
Uma boa notícia para quem necessita, urgentemente, receber seu precatório foi a Resolução-Conjunta 01/2011 TJMG/SEF/AGE, publicada no DJe de 03/06 – alterada pela Resolução Conjunta nº 02/2015/TJMG/SEF/AGE, que estabelece procedimentos e critérios para a realização de acordos referentes à liquidação de débitos de precatórios previstos na Lei nº 19.407, de 2010.
Dessa forma, se você possui um precatório para receber do Estado de Minas Gerais ou IPSEMG, e se quiser negociá-lo, favor entrar em contato com o nosso escritório que lhe daremos todo suporte para a liquidação do seu precatório.
ALERTA: nunca negocie ou venda seu precatório para empresas que lhe procurar, antes de consultar seu advogado ou o nosso escritório.
Algumas empresas se instalaram no ramo de “compra de precatórios”, porém, muitas dessas empresas pagam um valor muito menor do que você poderia de fato receber.
Nosso telefone é 31-3568- 9058
Advogado, Carlos Alberto Egídio Gomes