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Pensionista tem dúvida? Egídio Gomes Advogados responde!

PENSIONISTA PERGUNTOU: Se a pensionista do IPSEMG trabalhar, casar ou viver maritalmente com alguém ela perde a pensão?
EGÍDIO GOMES ADVOGADOS RESPONDEU: Nos casos em que a filha solteira, sem rendimento, recebe pensão do pai ou da mãe, essa pensionista deve manter essas duas exigências da lei, quais sejam: permanecer solteira e sem renda própria.
Ocorre que, atualmente, o IPSEMG tem feito uma varredura em seus arquivos para cancelar pensão de beneficiárias que, segundo ele, não estão dentro das exigências da lei. Contudo, muitas das vezes o instituto extrapola, pois temos vários casos em que tivemos que entrar com uma ação para a cliente que teve sua pensão cancelada, simplesmente, porque já havia trabalhado de carteira assinada a muito tempo atrás ou que constituiu empresa em seu nome a muitos anos.
Temos também aqui muitos casos dessas pensionistas (filhas solteiras) que passaram a viver maritalmente com seus companheiros. Isso também é motivo justificado pelo IPSEMG para cancelar a pensão por morte.
Sendo assim, para que a filha solteira não venha ter problemas com o IPSEMG, ela deve se manter solteira, e sem renda própria, uma vez que essas são as condições exigidas por lei para que ela possa usufruir da pensão por morte de seus pais. Contudo, temos que analisar caso a caso, porque muitas vezes o instituto exagera e corta pensão até mesmo daquelas pessoas que estão namorando ou que complementam o valor de sua pensão com trabalho informal.
Com relação aos beneficiários de pensão na condição de cônjuges, estes não podem apenas casar novamente ou viver maritalmente com outra pessoa, pois a exigência para o cônjuge é que este permaneça viúvo (a) para continuar recebendo a pensão por morte de seu cônjuge falecido.
Finalmente, necessário esclarecer uma dúvida que, até mesmo, muitos advogados têm. Quanto aos pensionistas do INSS, estes podem se casar novamente, pois a lei que rege este instituto não faz a exigência da permanência da condição de viuvez para continuar recebendo o benefício de pensão por morte de seu cônjuge falecido.
Diante dessas informações, se você recebe pensão por morte junto ao IPSEMG e por qualquer motivo teve sua pensão cancelada, entre em contato com nosso escritório. Analisaremos seu caso e, se possível, restabeleceremos seu pagamento através de procedimento judicial adequado.
Nosso telefone é 31-35689058 www.egadvogados.com.br
Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes

O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte – MG.

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